APOSENTADORIA POR IDADE

Aposentadoria por Idade | Confira as Regras e Requisitos em 2022

A Aposentadoria por Idade é um dos benefícios mais procurados pelos segurados do INSS e devido a isso sofreu div...

Aposentadoria por Idade | Confira as Regras e Requisitos em 2022

A Aposentadoria por Idade é um dos benefícios mais procurados pelos segurados do INSS e devido a isso sofreu diversas mudanças com a Reforma da Previdência.

Isso porque ela é o benefício com os requisitos mais brandos e os segurados assumem que ela é a única que pode ser alcançada no caso deles.

Independentemente da sua categoria de segurado, conhecer todas as implicações do regime de aposentadoria por idade é um aspecto decisivo para garantir a situação mais favorável.

Isso contribui bastante para a sua segurança no momento de se aposentar, especialmente na escolha da modalidade, ponderar se vale a pena aposentar mais cedo ou aguardar a Aposentadoria por Idade.

Mas você deve estar se perguntando: “o que a Aposentadoria por Idade tem de melhor que a aposentadoria por tempo de contribuição?”.

Bom, no fim das contas, cada caso tem suas peculiaridades e deve ser analisado de forma individual.

Então, para garantir que você faça a escolha certa, no post de hoje trouxemos um guia completo com tudo que você precisa saber a respeito da Aposentadoria Por Idade.

Incluindo as mudanças com a Reforma da Previdência, que entrou em vigor no dia 13/11/2019

1. O que é aposentadoria por idade?

A Aposentadoria por Idade é um benefício concedido aos segurados do INSS que atingiram determinada faixa etária.

Para quem começou a trabalhar antes da Reforma (até 12/11/2019) os requisitos da Aposentadoria por Idade são: 65 anos se homem e 60 anos se mulher.

Aqui, não é necessário cumprir um tempo de contribuição, apenas 180 meses de carência (15 anos de contribuições ao INSS).

Para quem começou a contribuir antes da Reforma, mas ainda não se aposentou, os requisitos vão depender das regras de transição.

E para quem ingressou no mercado de trabalho depois da Reforma (a partir de 13/11/2019), é necessário ter 65 anos se homem e 62 anos para as mulheres para ter direito à Aposentadoria por Idade.

2. Quem tem direito à aposentadoria por idade?

Aposentadoria por idade antes da Reforma

Se você começou a trabalhar antes da vigência da Reforma da Previdência (13/11/2019), para ter direito à aposentadoria por idade você precisa de:

  • 65 anos e 180 meses de carência, se homem;
  • 60 anos e 180 meses de carência, se mulher.
  • Valor da aposentadoria: 70% da média dos seus maiores salários + 1% para cada ano completo de trabalho.

Importante: essa regra é válida se você completou estes requisitos até o dia 12/11/2019.

Aposentadoria por idade na regra de transição

Caso você tenha começado a trabalhar antes da Reforma da Previdência, mas ainda não completou os requisitos necessários para a Aposentadoria por Idade até o início dela, foi criada uma Regra de Transição.

Para ter direito à regra da transição da aposentadoria por idade, você precisa de:

  • 65 anos e 15 anos de contribuição, se for homem;
  • 61 anos e 6 meses de idade por ano e 15 anos de contribuição, se for mulher.
    • a idade aumenta 6 meses por ano, até atingir 62 anos em 2023.
  • Valor da aposentadoria: 60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Aposentadoria por idade após a Reforma

Se você começou a trabalhar depois do início da Reforma, para ter direito à aposentadoria por idade você precisará cumprir:

  • 65 anos e 20 anos de contribuição, se homem;
  • 62 anos e 15 anos de contribuição, se mulher.
  • Valor da aposentadoria: 60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Essas regras que citei acima são para os trabalhadores urbanos. Para os rurais e pessoas com deficiência, veja os tópicos específicos que escrevi ao longo do conteúdo.

3. Qual o valor da aposentadoria por idade e como calcular?

O valor da aposentadoria por idade vai depender de qual regra você tem direito:

  • Aposentadoria por idade antes da Reforma: 70% da média dos maiores salários + 1% ao ano completo de trabalho.
  • Aposentadoria por idade na regra de transição e na regra definitiva: 60% da média de todos os salários + 2% ao ano acima do tempo mínimo de contribuição.

Como calcular 70% da média dos maiores salários?

Esse cálculo é válido para aposentadoria por idade antes da Reforma da Previdência.

O primeiro cálculo referente a qualquer aposentadoria procura determinar valor do “salário de benefício” do segurado, independentemente da espécie de aposentadoria que ele se enquadra.

Para tanto, o sistema leva em consideração o número de meses de recolhimento, ou seja, o período contributivo, e define quantos serão usados para apuração da média (mínimo de 80% o máximo de 100% dos meses).

Sobre os contribuintes que recaem a regra transitória, serão levados em consideração os meses decorridos a partir de julho de 1994, até no mês anterior de requerimento do benefício.

Há também a verificação do índice de fator previdenciário e, só então, passa para a etapa de cálculo da renda mensal inicial (RMI).

O cálculo da Aposentadoria Por Idade está previsto no art. 50 da Lei 8.213/1991 e também no art. 7 da Lei 9.876/99, que se refere aplicação fator previdenciário.

Art.50. A aposentadoria por idade, observado o disposto na Seção III deste Capítulo, especialmente no art. 33, consistirá numa renda mensal de 70% (setenta por cento) do salário de benefício, mais 1% (um por cento) deste, por grupo de 12 (doze) contribuições, não podendo ultrapassar 100% (cem por cento) do salário de benefício.

No geral, o valor da Aposentadoria Por Idade corresponde a 70% do salário de benefício, somado a 1% para cada ano completo de trabalho, limitando-se ao percentual de 100% do salário de benefício.

Dessa forma, um indivíduo do sexo masculino que com 65 anos de idade atingiu o tempo de 30 anos de contribuição e possui o salário de benefício no valor de R$ 2.000,00, e deixa de aplicar o fator previdenciário, a sua renda mensal será encontrada pelo pela equação: 

Alíquota de 70% somados aos anos trabalhados, e multiplicando esse resultado pelo salário de benefício. Assim teremos: 0,70 + 0,30 = 1,00; Renda mensal = 2.000,00 X 1,000 = R$ 2.000,00.

Agora, levamos em consideração uma pessoa o sexo feminino, que tem 15 anos de contribuição e 60 anos de idade. O salário de benefício de R$ 2.000,00, excluída a aplicação do fator previdenciário, não é vantajoso.

Seguindo o mesmo raciocínio, o cálculo seria 0,70 + 0,15 = 0,85; logo, para encontrar a renda mensal inicial deveríamos multiplicar os R$ 2.000,00 pela alíquota de 0,85, sua renda mensal será: R$ 2.000,00 X 0,85 = R$ 1.700,00.

Se em algum desses exemplos fosse vantajosa a incidência do fator previdenciário, essa alíquota seria multiplicada ao valor do salário de benefício.

Se essa parte de contas com percentuais não te deixa muito confortável, essa publicação com vários exemplos da Hashtag Treinamentos pode te ajudar com isso.

Quanto aos requerimentos de aposentadoria na modalidade de deficiente físico, utiliza como norma orientadora a Lei Complementar 142/2013, cabendo nessa hipótese a aplicação facultativa do fator previdenciário.

Já na modalidade de Aposentadoria Especial, o valor da renda inicial corresponde a 100% do salário de benefício, é o que dispõe os arts. 29 e 57 da Lei 8.213/91.

Para esses segurados, não haverá aplicação do fator previdenciário, nem o cálculo de qualquer adicional.

Como calcular 60% de todos os salários?

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O advogado deve sugerir por forma tão discreta os argumentos que lhe dão razão, que deixe ao juiz a convicção de que foi ele próprio quem os descobriu. "Piero Calamandrei".

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