VOCÊ SABE COMO CONTRATAR UM PROFISSIONAL

Contratar funcionários de fora do país vem se tornando uma prática comum nas empresas brasileiras. Em uma economia globalizada, buscar mão de obra qualificada em setores carentes de trabalhadores locais é uma possibilidade cada vez m...

Contratar funcionários de fora do país vem se tornando uma prática comum nas empresas brasileiras. Em uma economia globalizada, buscar mão de obra qualificada em setores carentes de trabalhadores locais é uma possibilidade cada vez mais atraente para as organizações. No entanto, contar com um profissional estrangeiro não é tão simples: há muitas burocracias e adequações legais que devem ser atendidas.

Pensando nisso, reunimos neste post tudo o que você precisa saber para fazer esse tipo de contratação, desde documentações até regras específicas. Quer ficar por dentro do assunto? Acompanhe o post!

Quais são os procedimentos para contratar um profissional estrangeiro?

Autorização de trabalho

Para contratar um profissional estrangeiro, a empresa deve solicitar uma autorização de trabalho à Coordenação Geral de Imigração (CGI), órgão do Ministério do Trabalho criado para regular a entrada de trabalhadores originários do exterior. O resultado da análise do pedido sai em até 45 dias, podendo ser aceito ou recusado pela CGI.

Em paralelo à solicitação da empresa, o estrangeiro tem até 90 dias, contados de sua entrada no Brasil, para apresentar à CGI sua inscrição no PIS/PASEP e no CPF/MF, além de emitir uma Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Esses cadastros e documentações são obrigatórios para todos os trabalhadores em território brasileiro, sejam eles nativos ou não.

Após a aprovação do pedido na CGI, é requerido o preenchimento de um formulário e a apresentação de uma série de documentos por parte do futuro funcionário. Esse procedimento garante a emissão da autorização de trabalho, que torna o profissional apto a atuar no Brasil.

Alguns estrangeiros em condições especiais não precisam solicitar a autorização na CGI. São eles:

estrangeiros de Portugal;

estrangeiros casados com brasileiro ou com filhos brasileiros;

estrangeiros que vivem no Brasil há mais de dez anos.

Obtenção de visto

Depois de a empresa obter a autorização na CGI, o estrangeiro deve solicitar um visto de trabalho ao Ministério das Relações Exteriores. No Brasil, o visto é concedido por demanda. Ou seja: é necessário que alguma empresa brasileira já deseje contratar o profissional previamente.

O visto de trabalho pode ser temporário ou permanente. No início, ele, geralmente, é temporário, podendo valer 90 dias, um ano, dois anos com contrato ou dois anos sem contrato. É este documento que garante ao estrangeiro permissão para que exerça atividade remunerada no Brasil. É proibido empregar pessoas que tenham apenas vistos de turista, trânsito ou temporário de estudante.

Quais os aspectos legais da contratação de estrangeiros?

Além do procedimento padrão, com a solicitação da autorização e visto de trabalho, há alguns aspectos legais a serem considerados na contratação de estrangeiros. Vamos a eles.

Contrato de trabalho do profisional estrangeiro

O contrato deve ser assinado pelas partes envolvidas antes do primeiro dia de trabalho do funcionário. É obrigatório o encaminhamento do documento ao consulado para requisição do visto. Assim como o visto, o contrato de trabalho deve ser, inicialmente, temporário. Quando o visto se torna permanente, o contrato passa a valer por período indeterminado.

Proporcionalidade

Respeitar a regra da proporcionalidade é essencial na contratação de funcionários estrangeiros. No Brasil, 2/3 da mão de obra de qualquer empresa deve ser formada por brasileiros. Além disso, é preciso justificar a contratação de profissionais de fora do país, comprovando a necessidade de contar com um estrangeiro para a posição.

Direitos trabalhistas

Estrangeiros autorizados a exercer atividade remunerada no Brasil passam a gozar dos mesmos direitos trabalhistas de qualquer profissional local, podendo, inclusive, entrar com ações na Justiça do Trabalho. Também é, estritamente, proibido diferenciar salários de estrangeiros e brasileiros que desempenham a mesma função.

Chegamos ao fim do nosso guia sobre como contratar um profissional estrangeiro. Revise este post quantas vezes forem necessárias e crie uma checklist sempre que precisar trazer um colaborador de fora do país. Seguindo esses passos, você não pulará nenhum procedimento e fará tudo de acordo com a lei!

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WINSTON REGIS VALOIS JUNIOR

O advogado deve sugerir por forma tão discreta os argumentos que lhe dão razão, que deixe ao juiz a convicção de que foi ele próprio quem os descobriu. "Piero Calamandrei".

1 Comentários

Thays Mota

Excelente post!!!


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