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Principais áreas de atuação
Atuamos em demandas trabalhistas na defesa de direitos, elaboração de cálculos e orientação a respeito de ingressos de demandas, focando nas atuais mudanças da legislação trabalhista, como meio proteção do patrimônio jurídico de nossos clientes.
Atuamos na mediação de empresas e funcionários, focando nas atuais mudanças da legislação trabalhista, como meio proteção do patrimônio jurídico de ambos, buscando o equilíbrio de forma imparcial, evitando assim demandas, ou minimizando o efeito das mesmas para as partes envolvidas.
Atuamos em demandas que envolva os entes da federação (Estado e Município) no polo passivo, onde este tenha ferido os direitos do cidadão, tanto de cunho patrimonial como de cunho moral.
Atuamos em demandas que envolva questões relativas a consumo, seja numa loja, na contratação de plano de TV a Cabo, na farmácia, em restaurante, enfim, a maioria das situações do nosso dia a dia que estão relacionadas ao consumo.
Atuamos na consultoria de empresas e funcionários, focando nas atuais mudanças da legislação trabalhista, como meio proteção do patrimônio jurídico de ambos, buscando o equilíbrio de forma imparcial, evitando assim demandas, ou minimizando o efeito das mesmas para as partes envolvidas.
Realizamos cálculo trabalhista, como rescisões, cálculos de horas extras, quantidade de horas trabalhadas, para quem necessita de agilidade.
Local moderno e confortável para aterder você a sua família.
Localizado à Rua Moacir da Silva Mota, 985, Bairro Asa Branca, Boa Vista-Roraima.
Tel: (95) 3626-2902./
Whats e Cel: (95) 99173-4144./
Cel: (95) 98121-0440.
Mais de dez anos dedicados à Advocacia em nosso Estado, com foco na área trabalhista e em demais áreas, com uma carteira de mais 1000 processos onde figuramos como patronos.
Colaboradores e Parceiros
Tribunais.
Entenda um Pouco Sobre a Demanda.
O atual Código de Processo Civil no inciso IV do artigo 649, determina que o salário é absolutamente impenhorável. Essa disposição inclusive foi mantida no novo Código de Processo Civil (lei 13105) tendo como preceito correspondente o artigo 833, IV. A proteção conferida ao salário não poderia ser diferente, afinal grande parcela da população brasileira depende dele para custear suas necessidades mínimas. Sendo assim, quando o empregador atrasa de forma reiterada ou deixa de pagar os salários devidos ao empregado, impõe a este grave constrangimento pessoal, prejuízos materiais e lesões a sua imagem e honra. Portanto, causando-lhe danos morais.
Como não poderia ser diferente, o servidor estadual tanto civil como militar também esta contemplado nesse rol, já que não é diferente, também depende do seu salário para custear suas necessidades mínimas, bem como dos que vivem sob sua dependência.
STF decidiu que a Taxa Referencial (TR) responsável pela correção monetária de precatórios e do FGTS é inconstitucional.
Trabalhadores brasileiros que mantiveram, durante este período, contrato de trabalho em regime CLT, contribuindo com o FGTS, podem pedir revisão pleiteando a diferença na justiça.
Sem considerar os juros de 3% ao FGTS, os cálculos indicam que um trabalhador que tinha R$ 1.000,00 na conta do Fundo em 1999, hoje, se corrigido pela TR, teria em torno de R$ 1.300,00. Já se a correção fosse feita com base no INPC o valor teria aumentado para R$ 2.580,00, uma diferença superior a 90%.
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